Som alto é causa de facada no Jardim Alvorada

Mulher de 41 anos desfere golpes em vizinho de 23

Som alto é causa de facada no Jardim Alvorada
A faca apreendida foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil




Muita gente acha que pode fazer o barulho que quiser até as dez da noite, que uma suposta lei do silêncio lhe garante o direito, que só depois é proibido, mas não é bem assim. Se a pessoa estiver incomodando o vizinho com barulho e som alto não tem dia nem horário.
Conforme informou o 63º Batalhão da Polícia Militar em Formiga, um desses momentos tensos se transformou em animosidade e tragédia. Na noite do último domingo, dia 7, policiais militares foram acionados no Bairro Jardim Alvorada, onde uma mulher de 41 anos teria desferido facadas em seu vizinho de 21 anos por causa de “questões relativas a perturbação do sossego provocado por barulho de som mecânico em residência”.
De acordo com nota divulgada pela PM, a vítima foi atingida na região da cabeça e da mão, sendo encaminhada para atendimento médico. A mulher foi presa e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil e a faca com cabo de madeira foi apreendida.

Para o som alto existe a lei da perturbação do sossego

Há muitas pessoas que gostam de som alto. Trata-se, no entanto, de uma diversão que não agrada a maioria e que desrespeita a lei da perturbação do sossego.
Geralmente, a vizinhança se sente incomodada. Ora é o volume do som da casa ou do apartamento ao lado que está muito alto ou, então, a reforma da casa de outro vizinho que vai longe demais. Animais de estimação que fazem muito barulho à noite estão no mesmo patamar de incômodo.     
Na rua, há veículos potencializados com instrumentos sonoros que abusam a todo o tempo. Há indústrias ruidosas. Também há gritaria e algazarra, principalmente em frente a clubes noturnos. Mesmo aos fins de semana, principalmente durante a madrugada quando vigora a Lei do silêncio, é proibido incomodar o descanso alheio, como diz a lei da perturbação do sossego.
Imagine a seguinte situação: Você tem um bebê recém-nascido em casa. Ele está doente, com aquelas dores que frequentemente acometem aos bebês pequenos. Você está exausto, pois cuidar de uma criança é uma tarefa nada fácil.
Então, você o medicou e ficou cuidando incansavelmente até que conseguiu fazê-lo dormir. Ótimo! Você vai conseguir descansar.
No entanto, dez minutos depois, um vizinho aumentou o volume do som bem ao lado do quarto e… Bem, o bebê acordou.
Saiba que você não é obrigado. Faça valer a lei da perturbação do sossego.

Lei da perturbação do sossego: ‘Ninguém é obrigado’
Apesar de não ser levado a sério, incomodar os vizinhos com som alto ou de qualquer outra forma é um ato tipificado no art. 42 da Lei das Contravenções Penais como perturbação do sossego alheio, conforme disposto no Art. 42.  
Popularmente, ela é chamada de lei da perturbação do sossego. O trecho em questão classifica como transgressão a perturbação do trabalho ou do sossego de alguém com: algazarra e/ou gritaria; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que seja o tutor.
Um ano de prisão é a pena prevista para a Lei das Contravenções. Ao sentir-se incomodado ou percebe que a lei da perturbação do sossego está sendo violada de alguma forma, você deve: tentar resolver amigavelmente com uma conversa. No entanto, deixe claro que o próximo passo é uma denúncia formal. Se não resolver, vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e faça um boletim de ocorrência. Se mesmo assim, o barulho persistir, vá até o Ministério Público e faça sua reclamação, solicitando que seja feita uma denúncia. É interessante, neste caso, que vários vizinhos também façam a solicitação.

Escrito e publicado por Franzoni Advogados