Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Perdas inflacionárias - I
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo, por mais dois anos, para que poupadores possam aderir ao acordo para receber perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). De acordo com informações que constam no processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações, mas estima-se que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir.

Perdas inflacionárias - II
Prevalece o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a reabertura de prazo por 24 meses é necessária para não causar prejuízos a quem ainda não tenha aderido ao acordo, diante do iminente encerramento definitivo da ação sobre o tema. Até o momento, seguiram Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria.

Perdas inflacionárias - III
Edson Fachin se declarou suspeito para votar no caso, por já ter defendido poupadores como advogado no passado. O caso é julgado no plenário virtual, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso têm até as 23h59 desta sexta-feira (23) para votar.

Perdas inflacionárias - IV
Com essa última votação, deve ser encerrada a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, que foi aberta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Pela maioria já alcançada, fica também reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservar a ordem monetária. Além disso, a maioria entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.

Perdas inflacionárias - V
Em 2018, o Supremo homologou o acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras. O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.

Perdas inflacionárias - VI
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pedia que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Em maio de 2020, diante da baixa adesão, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses (5 anos), prazo que termina neste mês.

A do dia
_ Mamãe, o que o tomate foi fazer no banco…?
_ Uai, deve ter ido tirar um extrato… kkk…
_ Credo, que falta de graça…